| O Ministério da Saúde informou ontem que vai divulgar
uma lista dos medicamentos que contêm álcool na composição
e determinar a quantidade de álcool que pode aparecer no teste
do bafômetro. A lista será usada pelo Conselho Nacional
de Trânsito (Contran) para regulamentar a Lei Seca, que atende
como Lei 11.705. O novo dispositivo legal tem pouco mais de uma semana
e já causou grande rebuliço, porque estabelece a tolerância
zero ao álcool para motoristas, além de impor o teste
do bafômetro, desde que a autoridade do trânsito –
o guarda – assim julgue necessário.
A nova lei altera o Código de Trânsito Brasileiro e pretende
provocar mudança de hábito na população
brasileira, habituada a passar dos limites no consumo de álcool,
sair dirigindo e ainda se recusar a fazer o teste do bafômetro,
conduta anteriormente protegida por lei. Agora é diferente. Como
cada organismo reage de uma forma à ingestão de álcool
– é sabido que pessoas magras e mulheres apresentam sinais
de embriaguez mais rápido –, a conduta racional parece
ser mesmo sair de táxi ou, saindo em grupo, levar sempre um abstêmio
ou designar alguém que se proponha a não tocar em álcool
para reconduzir o grupo para casa em segurança.
As sanções em caso de infração são
rigorosas. Se o motorista sopra o bafômetro, e este indica a presença
de álcool, por mínima que seja – um copo de cerveja,
uma dose de uísque –, tal abordagem pode custar a carteira
de habilitação, com todas as implicações
que representa a apreensão do documento. Multa pesada, de R$
957,00 mais um ano sem dirigir, sem falar na burocracia para tirar a
nova CNH. Se a quantidade de álcool encontrada for um pouco maior,
a pena é de detenção de 6 meses a 3 anos, com multa
e suspensão, podendo chegar à proibição
do direito de dirigir. Ou seja, o motorista – quase sóbrio
– pode perder o direito a pleitear nova habilitação.
A OAB-SP já argúi a ilegalidade da nova – e rigorosa
lei –, recorrendo, sobre a obrigatoriedade de usar o bafômetro,
ao princípio constitucional segundo o qual “ninguém
é obrigado a produzir provas contra si”. A novidade é
polêmica, mas a criatividade nacional é imbatível.
Atingidos frontalmente pela medida, bares e restaurantes buscam alternativas
para não perder clientes.
Em São Paulo, alguns estabelecimentos garantem o transporte para
casa e, no Rio Grande do Sul, um padre católico até já
adaptou o ritual eucarístico, em que o vinho se transforma no
sangue de Cristo, atribuindo a uma ministra – auxiliar que não
dirige – a ingestão do vinho.
A Lei é bem intencionada. Visa à redução
do número de acidentes no trânsito, uma das principais
causas de morte no Brasil. Mas como ameaça a liquidez de estabelecimentos
comerciais, é esperar para ver. No Carnaval, o País havia
proibido a venda de bebidas alcoólicas nas rodovias federais,
ao longo das quais existem restaurantes, churrascarias e supermercados.
A medida causou grande barulho e no São João, ou seja,
quatro meses depois, a realidade já era outra. A determinação
foi flexibilizada, e o álcool voltou às prateleiras. Resta
esperar. |