Limite zero

 

O Ministério da Saúde informou ontem que vai divulgar uma lista dos medicamentos que contêm álcool na composição e determinar a quantidade de álcool que pode aparecer no teste do bafômetro. A lista será usada pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) para regulamentar a Lei Seca, que atende como Lei 11.705. O novo dispositivo legal tem pouco mais de uma semana e já causou grande rebuliço, porque estabelece a tolerância zero ao álcool para motoristas, além de impor o teste do bafômetro, desde que a autoridade do trânsito – o guarda – assim julgue necessário.

A nova lei altera o Código de Trânsito Brasileiro e pretende provocar mudança de hábito na população brasileira, habituada a passar dos limites no consumo de álcool, sair dirigindo e ainda se recusar a fazer o teste do bafômetro, conduta anteriormente protegida por lei. Agora é diferente. Como cada organismo reage de uma forma à ingestão de álcool – é sabido que pessoas magras e mulheres apresentam sinais de embriaguez mais rápido –, a conduta racional parece ser mesmo sair de táxi ou, saindo em grupo, levar sempre um abstêmio ou designar alguém que se proponha a não tocar em álcool para reconduzir o grupo para casa em segurança.

As sanções em caso de infração são rigorosas. Se o motorista sopra o bafômetro, e este indica a presença de álcool, por mínima que seja – um copo de cerveja, uma dose de uísque –, tal abordagem pode custar a carteira de habilitação, com todas as implicações que representa a apreensão do documento. Multa pesada, de R$ 957,00 mais um ano sem dirigir, sem falar na burocracia para tirar a nova CNH. Se a quantidade de álcool encontrada for um pouco maior, a pena é de detenção de 6 meses a 3 anos, com multa e suspensão, podendo chegar à proibição do direito de dirigir. Ou seja, o motorista – quase sóbrio – pode perder o direito a pleitear nova habilitação.
A OAB-SP já argúi a ilegalidade da nova – e rigorosa lei –, recorrendo, sobre a obrigatoriedade de usar o bafômetro, ao princípio constitucional segundo o qual “ninguém é obrigado a produzir provas contra si”. A novidade é polêmica, mas a criatividade nacional é imbatível. Atingidos frontalmente pela medida, bares e restaurantes buscam alternativas para não perder clientes.

Em São Paulo, alguns estabelecimentos garantem o transporte para casa e, no Rio Grande do Sul, um padre católico até já adaptou o ritual eucarístico, em que o vinho se transforma no sangue de Cristo, atribuindo a uma ministra – auxiliar que não dirige – a ingestão do vinho.

A Lei é bem intencionada. Visa à redução do número de acidentes no trânsito, uma das principais causas de morte no Brasil. Mas como ameaça a liquidez de estabelecimentos comerciais, é esperar para ver. No Carnaval, o País havia proibido a venda de bebidas alcoólicas nas rodovias federais, ao longo das quais existem restaurantes, churrascarias e supermercados. A medida causou grande barulho e no São João, ou seja, quatro meses depois, a realidade já era outra. A determinação foi flexibilizada, e o álcool voltou às prateleiras. Resta esperar.



EDITORIAL

 



















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