Mutuários vencem batalha
na Justiça contra o SFH
Juízes vêm decidindo pela liquidação
do débito junto ao banco

 

Milhares de mutuários com contratos de financiamento imobiliário pelo Sistema Financeiro da Habitação (SFH) estão literalmente pedindo socorro para as várias instâncias da Justiça Federal de todo o País. A afirmação é do consultor jurídico da Associação Brasileira de Mutuários da Habitação (ABMH-AL) em Alagoas, Anthony Fernandes Oliveira Lima.

O advogado da ABMH alerta que os contratos desses mutuários estão chegando ao fim e, como não contam com a cobertura do Fundo de Compensações das Variações Salariais (FCVS), o saldo residual tem assustado muitos deles e impedido a posse do imóvel. “Nos contratos cobertos pelo FCVS, o fundo servia para quitar o saldo devedor ao final do prazo contratual”, explica Anthony.

“O fato é que os contratos firmados em 1988 e que não contam com esse ‘seguro’ para o saldo devedor são obrigados a refinanciar o enorme saldo pela metade do prazo contratual. Caso não consigam liquidar neste tempo terão apenas 48 horas para integralizar o valor perante o agente financeiro”, alerta o advogado.

Os valores de saldo devedor chegam a patamares estratosféricos, sendo humanamente impossível a sua quitação. Para se ter uma ideia, a funcionária pública Maria José de Jesus Cerqueira pagou todas as prestações da sua casa própria e ao final deparou-se com um saldo devedor na ordem de R$ 187.192,84 e uma prestação - na prorrogação por mais 12 meses - no valor de R$ 19.191,23, ou seja, totalmente incompatível com a realidade financeira e econômica dela e da maioria dos brasileiros.

Os agentes financeiros reconhecem que tais valores são impagáveis e estão chamando os mutuários para fazer acordos. “As propostas apresentadas se mostram inviáveis em face dos valores que ainda se encontram altos e fora de lógica. O agente financeiro simplesmente está propondo que o mutuário ‘esqueça’ o que pagou ao longo de 20 anos apresentando como parâmetro o valor de avaliação do imóvel.
Tal situação é lastimável, pois é sabido que o mutuário estará pagando o imóvel pela segunda vez”, reclama Anthony Fernandes.
Desde 2008, a Associação Brasileira dos Mutuários da Habitação vem ingressando em todo o Brasil com ações individuais requerendo a nulidade da cláusula contratual que prevê a prorrogação automática dos contratos ligados ao Sistema Financeiro da Habitação.

Nas ações que estão correndo na Justiça Federal a entidade alega que a mesma “é excessivamente onerosa para os mutuários, colocando-os em desvantagem exagerada perante os bancos.”

O resultado deste trabalho, segundo a equipe da ABMH, vem sendo colhido ao longo dos anos, uma vez que o Tribunal Regional Federal da 5ª Região acolheu a tese desenvolvida e reconhece aos mutuários o direito em ter o seu saldo devedor liquidado ao final do prazo contratual inicialmente firmado.

Isto significa dizer que os mutuários que já terminaram seus contratos não perderão seu imóvel se ingressarem imediatamente com as ações na Justiça.

Nestas ações o posicionamento do Poder Judiciário é no sentido de conceder liminarmente o direito ao mutuário de não pagar prestações absurdas no prazo de prorrogação, bem como não sofrer nenhuma execução extrajudicial ou ter seus nomes negativados nos cadastros restritivos de créditos.

Ao analisar o mérito destas ações, os juízes têm-se pautado pela manutenção da liminar deferida e pela liquidação do débito junto a instituição bancária com a conseqüente liberação da hipoteca que grava o bem.

“Estas decisões estão trazendo paz e tranqüilidade aos mutuários, pois o pesadelo do saldo devedor e o medo de perder a casa própria estão sendo substituídos pelos sentimentos de grandeza, verdade e justiça”, diz, Anthony Fernandes, sem esconder uma satisfação pessoal com o desfecho dessas ações.

Seguro habitacional: novas regras entram em vigor

As novas regras para oferta de seguro habitacional entraram em vigor nesta quinta-feira, mas os primeiros resultados no bolso dos consumidores só devem aparecer no período de seis meses a um ano. Os benefícios podem vir em forma de barateamento ou da inclusão coberturas alternativas. Por enquanto, a maior diferença pode estar na pesquisa de preços.

Pela determinação do Banco Central e da Superintendência de Seguros Privados (Susep), a partir de agora, no momento da contratação de um financiamento imobiliário os bancos devem oferecer aos contratantes ao menos duas alternativas de seguro habitacional (que entra no valor da prestação): a própria e a de uma seguradora na qual a instituição não tenha participação. Além destas duas, o consumidor pode pesquisar outras alternativas e ficar com a que mais interessar. Na avaliação de Armando Virgílio, superintendente da Susep, as novas regras devem baixar para 2% a representação do seguro habitacional na prestação da casa própria. Hoje 10% do total da parcela mensal correspondem ao seguro. “Conforme a idade do mutuário a equivalência pode chegar a 20%”, diz Virgílio.

Valor de seguro deve cair nos próximos 12 meses

O seguro habitacional, incluído nas prestações mensais da compra de imóveis novos ou usados, deve cobrir obrigatoriamente danos físicos do imóvel (DFI), como enchentes e explosões, e morte ou invalidez permanente (MIP) do mutuário principal, o que quita automaticamente o saldo devedor do financiamento.

Tharcisio Souza Santos, diretor do MBA da Fundação Armando Álvares Penteado (Faap), acredita que as mudanças no produto irão estimular a concorrência no mercado, mas os resultados não serão imediatos. Santos afirma que só haverá novidades à medida que as seguradoras sintam que o mercado seja terreno fértil para suas ofertas. “Acredito que os progressos apareçam dentro de um ano ou algo assim”, avalia.
Santos afirma que não necessariamente a evolução do mercado para o seguro habitacional se dará sob a forma de redução de preços. “Outra maneira de atrair consumidores é oferecer coberturas adicionais às obrigatórias”, diz.

O diretor da Faap fala, por exemplo, de alguma garantia para perda da renda ou assistência a outro bem do contratante.

Santos afirma que a atuação do consumidor na pesquisa de preços será fundamental para que o novo mercado cresça.

Ele lembra que os interessados devem verificar, além dos preços, as coberturas e, principalmente, as exclusões, isto é, quando a cobertura não pode ser reivindicada. “O melhor é procurar a ajuda de corretores que conheçam o mercado”, indica.




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